RESOLUÇÃO No 018/2003-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere criação do Câmpus
Regional de Umuarama. |
Considerando o contido no processo nº 1.968/2001;
considerando o contido no protocolizado nº 11.347/2003;
considerando o disposto na Portaria nº 700/2001-GRE;
considerando o disposto no inciso VI do art.10 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 011/2003 da Câmara de
Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
criação do Câmpus Regional de Umuarama
CAU, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2003.
Gilberto
Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |